Missas de Preceito

As missas de preceito são os dias obrigatórios que os fiéis católicos devem participar da Santa Missa

As missas de preceito dizem respeito ao terceiro mandamento de Deus Guardar domingos e festas de guarda. Então o mandamento da Igreja específica o que deve ser feito nestes dias:

Aos domingos e nos outros dias de festa de preceito, os fiéis têm a obrigação de participar da missa.

Código Direto Canônico, cânone 1247

E quais são os dias de missas de preceito na Igreja?

Como descrito, no mandamento de Deus e da Igreja, são todos os domingos do ano e do mesmo modo devem guardar-se os dias do Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo, Epifania, Ascensão e santíssimo Corpo e Sangue de Cristo, Santa Maria Mãe de Deus, e sua Imaculada Conceição e Assunção, São José e os Apóstolos S. Pedro e S. Paulo, e finalmente de Todos os Santos. Código Direto Canônico, cânone 1246

Como resultado, segue a lista dos dias:

  1. Todos os domingos do ano.
  2. O Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo, em 25 de dezembro.
  3. A Epifania do Senhor, em 6 de janeiro *
  4. A Ascensão do Nosso Senhor Jesus Cristo ao Céu, na quinta-feira da 6ª semana da Páscoa.*
  5. Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo (Corpus Christi), na quinta-feira após a oitava de Pentecostes.
  6. A Solenidade de Santa Maria, Mãe de Deus, em 1º de janeiro.
  7. A Imaculada Conceição de Nossa Senhora, no dia 8 de dezembro.
  8. A Assunção de Nossa Senhora, em 15 de agosto.*
  9. São José, em 19 de março.**
  10. São Pedro e São Paulo, em 29 de junho.*
  11. Todos os Santos, em 1º de novembro.*

* De acordo com o Código de Direito Canônico (cân. 1246 §2), a Conferência Episcopal de cada país pode, com aprovação prévia da Sé Apostólica, suprimir ou transferir certos dias festivos de preceito para o domingo. No Brasil, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) determinou que algumas solenidades podem ser transferidas para o domingo mais próximo, facilitando a participação dos fiéis. Recomendamos verificar o calendário litúrgico local.

* *Neste caso o § 2 do cânone 1246 define que “a Conferência episcopal, contudo pode, com aprovação prévia da Sé Apostólica, abolir alguns dias festivos de preceito ou transferi-los para o domingo”. Assim, a CNBB retirou o preceito na solenidade de São José, em 19 de março.

Participação na Missa

As missas de preceito são apenas o mínimo que todo católico deve fazer, porém, é importante, além das missas de preceito, participar na Santa Missa em momentos importantes como: Quarta Feira de Cinzas, Missas da Semana Santa, dias de festa, entre outras.

Além disso, vale lembrar que alguns dias de festa de preceito na Igreja já caem normalmente nos domingos, como o Domingo de Ramos, o Domingo de Páscoa, o Domingo de Pentecostes, e o Domingo da Santíssima Trindade.

Para cumprir o preceito deve participar da missa onde quer que se celebre em rito católico, quer no próprio dia festivo quer na tarde do dia antecedente. Neste último caso a participação da santa missa pode ser feita no dia anterior no entardecer ou a noite.

Outros pontos importantes

Entretanto, para além da participação da missa, é necessário que os fiéis abstenham-se ainda daqueles trabalhos e negócios que impeçam o culto a prestar a Deus, a alegria própria do dia do Senhor, ou o devido repouso do espírito e do corpo.

Caso seja impossível de participar da Santa Missa nestes dias de festa de preceito, o código de direito canônico nos diz:

§ 2. Se for impossível a participação na celebração eucarística por falta de ministro sagrado ou por outra causa grave, recomenda-se muito que os fiéis tomem parte na liturgia da Palavra, se a houver na igreja paroquial ou noutro lugar sagrado, celebrada segundo as prescrições do Bispo diocesano, ou consagrem um tempo conveniente à oração pessoal ou em família ou em grupos de famílias conforme a oportunidade.

Cânone 1248

Por último, o código do direito canônico, também nos diz que a conferência Episcopal, no caso do Brasil a CNBB, pode com a autorização da prévia da Sé Apostólica, abolir dias festivos ou alterá-los para o domingo. Um exemplo disso é o dia da Epifania do Senhor, em que a CNBB transfere para o domingo anterior ou posterior, caso 6 de janeiro não seja em um domingo.

Referências

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