O dízimo para os católicos diz respeito ao quinto mandamento da Igreja Católica:
Prover as necessidades da Igreja, segundo legítimos usos e costumes e as determinações.
CIC 2043
O código do direito canônico específica que os fiéis católicos devem ajudar a Igreja nas suas necessidades materiais:
§ 1. Os fiéis têm a obrigação de prover às necessidades de Igreja, de forma que ela possa dispor do necessário para o culto divino, para as obras de apostolado e de caridade, e para a honesta sustentação dos seus ministros.
CDC, Cân. 222
O dízimo consiste em dedicar uma porcentagem de sua renda ou bens para prover as necessidades da Igreja Católica. Ao participar do dízimo, os católicos mostram seu compromisso com a Igreja e com seus irmãos e irmãs em Cristo.
A origem do dízimo na Igreja Católica pode ser encontrada na Bíblia, onde é mencionado que os judeus dedicavam dez por cento de suas colheitas e outros bens para o templo e para os sacerdotes (Deuteronômio 14:22-29). Na Igreja primitiva, o dízimo também era usado para sustentar os bispos, os presbíteros e os diáconos, bem como para ajudar os pobres e os necessitados.
Porém o quinto mandamento da Igreja não exige uma contribuição financeira específica. Portanto, não é necessário que o dízimo seja dez por cento, mas sim que cada pessoa contribua de acordo com suas possibilidades (CIC 2043). Isso significa que a contribuição financeira deve ser um ato de livre escolha, feito com generosidade e desprendimento.
Ao contribuir financeiramente para a Igreja, o católico está expressando sua gratidão a Deus pelos bens recebidos. Além disso, a contribuição também ajuda a fortalecer a própria fé, pois mostra que o católico está disposto a estar desprendido de parte dos bens materiais.
Em resumo, o quinto mandamento da Igreja Católica é um convite ao desprendimento e ao agradecimento a Deus. Este deve ser seguido de acordo com as possibilidades de cada pessoa. O dízimo para a Igreja é um ato de fé e amor, que ajuda a manter a comunidade e os serviços religiosos , educacionais e sociais oferecidos pela Igreja.
Referências
- CDC, Código Direito Canônico, canôn 222.
- CIC, Catecismo da Igreja Católica, parágrafo 2043.