Mandamento da Sagrada Comunhão para os Católicos

Corpo e Sangue de Cristo para Sagrada Comunhão
Corpo e Sangue de Cristo para a Sagrada Comunhão

A Sagrada Comunhão consiste em comungar o Corpo e Sangue de Nosso Senhor Jesus Cristo na Eucaristia. O mandamento da Igreja Católica sobre a necessidade da sagrada comunhão diz respeito ao terceiro mandamento:

O terceiro preceito («Comungar ao menos pela Páscoa da Ressurreição») garante um mínimo na recepção do Corpo e Sangue do Senhor, em ligação com as festas pascais, origem e centro da liturgia cristã (88)

CIC 2042

Este preceito, esclarece o Código de Direito Canônico, deve cumprir-se durante o tempo pascal:

Este preceito deve cumprir-se durante o tempo pascal a não ser que, por
justa causa, se cumpra noutra ocasião durante o ano.

CDC, Cân. 920 § 2

O mandamento da sagrada comunhão anual foi instituído pelo Concílio de Latrão IV, em 1215, como uma maneira de garantir que os fiéis participassem regularmente da Eucaristia. Naquela época, muitas pessoas só comungavam em ocasiões especiais, como o Natal e a Páscoa. O Concílio de Latrão IV enfatizou a importância da sagrada comunhão regular e estabeleceu que todos os fiéis devem comungar pelo menos uma vez por ano.

Hoje em dia, a Igreja recomenda (não obriga) os fiéis a sagrada comunhão diária, não apenas uma vez por ano.

Requisitos para a Sagrada Comunhão

Os requisitos para poder receber a Eucaristia na Sagrada Comunhão são:

  • Ser batizado
  • Estar em estado de Graça
  • Jejum Eucarístico
  • Ter conhecimento sobre a Eucaristia
  • Caso criança, curso de preparação para a primeira comunhão

O primeiro requisito é ser batizado na Igreja Católica como especifica o Código do Direito Canônico:

Qualquer batizado, não proibido pelo direito, pode e deve ser admitido à sagrada comunhão.

CDC, Cânon 912

O segundo requisito é estar em estado de graça, ou seja, sem nenhum pecado mortal. Caso não esteja em estado de graça o fiel católico deve procurar a confissão.

O Código do Direito Canônico deixa claro esta questão:

Quem estiver consciente de pecado grave não celebre Missa nem
comungue o Corpo do Senhor, sem fazer previamente a confissão sacramental, a não ser que exista uma razão grave e não tenha oportunidade de se confessar; neste caso, porém, lembre-se de que tem obrigação de fazer um acto de Contrição perfeita, que inclui o propósito de se confessar quanto antes.

CDC, Cânon 916

Terceiro requisito é fazer o jejum eucarístico, que consiste em uma hora antes da sagrada comunhão apenas ter se alimentado de água ou remédios. O jejum eucarístico não é obrigatório para os idosos, pessoas com alguma doença e as pessoas que tratam essas doenças.

— § 1. Quem vai receber a santíssima Eucaristia, abstenha-se, pelo
espaço de ao menos uma hora antes da sagrada comunhão, de qualquer comida ou bebida, excepto água ou remédios.

§ 3. As pessoas de idade provecta e as que padecem de alguma doença, e ainda quem as trata, podem receber a santíssima Eucaristia, mesmo que dentro da hora anterior tenham tomado alguma coisa.

CDC, Cânon 919

O quarto requisito é ter conhecimento do que é a Eucaristia, que consiste no próprio Corpo e Sangue de Nosso Senhor Jesus Cristo, e crendo nisso, sabendo que não é apenas um pão e um vinho. Resumindo é crer no dogma da Transubstanciação.

Por último no caso das crianças é necessário um curso paroquial de preparação para a primeira comunhão, exceto crianças em perigo de morte e que tenham conhecimento sobre a Eucaristia, como especifica com Código do Direito Canônico:

— § l. Para que a santíssima Eucaristia possa ser administrada às crianças, requer-se que estas possuam conhecimento suficiente e preparação cuidadosa, de forma que possam compreender, segundo a sua capacidade, o mistério de Cristo e receber o corpo do Senhor com fé e devoção.
§ 2. Pode administrar-se a santíssima Eucaristia às crianças que se encontrem em perigo de morte, se puderem discernir o Corpo de Cristo do alimento comum e comungar com reverência.

CDC. Cânon 913

Existem alguns outros casos que impedem de receber a Eucaristia na Sagrada Comunhão, segue abaixo:

— Não sejam admitidos à sagrada comunhão os excomungados e os interditos, depois da aplicação ou declaração da pena, e outros que obstinadamente perseverem em pecado grave manifesto.

CDC, Cânon 915

Referências