A abstinência de carne para os católicos diz respeito ao quarto mandamento da Igreja Jejuar e abster-se de carne, conforme manda a Santa Mãe Igreja. Neste sentido a Igreja específica quais os dias deve abster-se de carne:
Guarde-se a abstinência de carne ou de outro alimento segundo as determinações da Conferência episcopal, todas as sextas-feiras do ano, a não ser que coincidam com algum dia enumerado entre as solenidades; a abstinência e o jejum na quarta-feira de Cinzas e na sexta-feira da Paixão e Morte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Código Direto Canônico, cânone 1251
Segue abaixo os dias de abstinência de carne:
- Todas as sextas-feiras do ano*
- Quarta-feira de Cinzas
- Sexta-feira da Paixão e Morte de Nosso Senhor Jesus Cristo
* Vale lembrar, como especificado no Código do Direito Canônico, a abstinência de carne na sexta-feira é feita quando não coincide com um dia enumerado entre as solenidades.
São obrigados a realizar a abstinência de carne todos maiores de catorze anos até os sessenta anos de idade. Como descrito no Cânone:
Estão obrigados à lei da abstinência os que completaram catorze anos de idade; à lei do jejum estão sujeitos todos os maiores de idade até terem começado os sessenta anos. Todavia os pastores de almas e os pais procurem que, mesmo aqueles que, por motivo de idade menor não estão obrigados à lei da abstinência e do jejum, sejam formados no sentido genuíno da penitência.
Código Direto Canônico, cânone 1252
Como trata-se de um mandamento da Igreja não abster de carne nos dias necessários trata-se de pecado de matéria grave.
Exceção da Abstinência de Carne no Brasil
O Código do Direto Canônico permite que as Conferências Episcopais substituírem a abstinência de carne por outras formas de penitência:
A Conferência episcopal pode determinar mais pormenorizadamente a observância do jejum e da abstinência, e bem assim substituir outras formas de penitência, sobretudo obras de caridade e exercícios de piedade, no todo ou em parte, pela abstinência ou jejum.
Código Direto Canônico, cânone 1253
Neste caso, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB definiu, na legislação complementar ao código do direito canônico, que é possível “Os fiéis nesse dia se abstenham de carne ou outro alimento, ou pratiquem alguma forma de penitência, principalmente obra de caridade ou exercício de piedade. A quarta-feira de cinzas e a sexta-feira santa, memória da Paixão e Morte de Cristo, são dias de jejum e abstinência. A abstinência pode ser substituída pelos próprios fiéis por outra prática de penitência, caridade ou piedade, particularmente pela participação nesses dias na Sagrada Liturgia.“
Formas de substituir a abstinência de carne no Brasil:
- Abstinência de outro alimento (apenas nas sextas-feiras)
- Outra forma de penitência (principalmente obras de caridade e atos de piedade)
Referências
- Código Direito Canônico
- Catecismo da Igreja Católica, Preceitos da Igreja
- Legislação Complementar CNBB
- Sexta-feira, dia de abstinência de carne, artigo do Padre Paulo Ricardo